Sousa/PB -
Decisão Mantida

Apenado que fez uso de aparelho celular dentro do presídio comete falta grave

O caso foi julgado no Agravo em Execução Penal, da relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Por Redação do Reporterpb

17/06/2024 às 13:12

Imagem Unidade prisional, presídio PB2

Unidade prisional, presídio PB2 ‧ Foto: Divulgação

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa, que homologou sindicância registrando que um apenado cometeu falta de natureza grave ao fazer uso de aparelho celular dentro do estabelecimento prisional. O caso foi julgado no Agravo em Execução Penal nº 0810663-44.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

A sindicância foi instaurada em razão de terem sido encontrados no dia 11 de dezembro de 2023 três aparelhos celulares na cozinha do presídio PB2, bem como para apurar falta disciplinar cometida pelo preso, consistente no uso de um desses aparelhos apreendidos dentro do estabelecimento prisional em que cumpre pena privativa de liberdade pelos crimes de organização criminosa, roubo e extorsão mediante sequestro.

Os fatos foram relatados por um Policial Penal. Ele contou que em uma revista realizada na cozinha do PB2 foram encontrados três celulares e dois chips, onde o apenado assumiu ter utilizado um dos telefones.

A defesa do preso alegou que a sindicância não deveria ter sido homologada em razão da ausência de provas da autoria, sustentando que não existem áudios, fotos, ou qualquer elemento de prova capaz que comprove que tenha feito uso do aparelho, bem como que não foi realizada perícia nos celulares.

Para o relator do processo, a conduta do apenado em fazer uso aparelho celular dentro do estabelecimento prisional, conforme comprovado, é considerada falta grave, de acordo com o artigo 50, VII, da Lei de Execuções Penais. "De acordo com o contexto apresentado, a falta grave restou firmemente caracterizada, mediante realização da devida sindicância, sendo a sanção aplicada pertinente, assim como a decisão de homologação proferida pela Magistrada a quo".

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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