Sousa/PB -
Decisão

Tribunal de Justiça invalida dispositivo de lei do município de Cabedelo

De acordo com o Ministério Público estadual, o texto questionado criou uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito.

Da Redação Repórter PB

14/06/2024 às 13:45

Imagem Dispositivo de lei do município de Cabedelo

Dispositivo de lei do município de Cabedelo ‧ Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810212-92.2019.815.0000 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, constante no artigo 4º, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo, que deu nova redação ao Inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o Ministério Público estadual, o texto questionado criou uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito. Afirma que a intenção legislativa foi clara ao buscar blindar os agentes políticos, que eventualmente tenham seus nomes envolvidos com a “Operação Xeque Mate”, ainda em andamento, e que tem por objeto a investigação de crimes relacionados ao financiamento de campanha e às cartas-renúncia de parlamentares para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.

Conforme o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o ato dos parlamentares da Câmara Municipal de Cabedelo ao aprovarem a Emenda à Lei Orgânica consistiu na criação de uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito, o que é vedado pela Constituição Federal.

"A imunidade especial conferida ao Presidente da República no artigo 86, § 4º da Constituição Federal que dispõe que  “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, não é legitimamente extensível aos demais chefes dos poderes Executivos dos Estados-membros e dos Municípios, conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal", pontuou o relator.

Fonte: Repórter PB

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