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Julgamento

TCE nega provimento a recursos e aprova contas de duas prefeituras

O relator das contas de Guarabira foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que após um minucioso relatório, votou pela regularidade com ressalvas, e recomendações ao prefeito Marcus Diogo de Lima.

Da Redação Repórter PB

26/06/2024 às 17:50

Imagem Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ‧ Foto: Divulgação

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Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas anuais das prefeituras de Guarabira e Santa Terezinha, relativas ao exercício de 2021. Também foram julgadas regulares com ressalvas, as contas de 2019, prestadas pela Secretaria de Administração, no período em que esteve à frente a ex-gestora Jacqueline Fernandes de Gusmão, e irregular, o período sob a responsabilidade da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias.

Entre as irregularidades que ensejaram a reprovação das contas da Secretaria de Administração (proc. TC 07939/20), segundo o voto do relator, conselheiro Arnóbio Viana, foram apontadas despesas sem autorização legal para o gerenciamento de frota. O relator pontuou ainda a inexistência de saldo suficiente, no exercício seguinte conforme alegou a defesa, para arcar com as despesas comprometidas. Ambas as gestoras foram multadas em R$ 2.000,00.

O relator das contas de Guarabira foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que após um minucioso relatório, votou pela regularidade com ressalvas, e recomendações ao prefeito Marcus Diogo de Lima. Da mesma forma, entendeu o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, ao apreciar e votar pela aprovação das contas da prefeitura de Santa Terezinha. Nas recomendações, o relator alertou ao prefeito José de Arimateia Nunes Camboim, em relação ao pagamento do piso salarial dos professores, independente das condições de admissibilidade.

Recurso – O colegiado negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ex-prefeito de Caiçara, Hugo Antônio Lisboa Alves, contra decisão da 1ª Câmara Deliberativa, consubstanciada no Acórdão AC1-TC-01696/22, emitido, quando da apreciação de Inexigibilidade de Licitação. Também foram rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela empresa ATL Alimentos do Brasil Ltda, em recurso de apelação no processo 09285/20, que envolve o jurisdicionado Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

Composição - O TCE realizou sua 2452ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, em virtude da ausência do presidente Nominando Diniz, em viagem institucional ao interior do Estado. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão (online) e Fábio Túlio Nogueira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

Fonte: Repórter PB

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