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Decisão

Agressão física em ambiente de trabalho gera dano moral

Da decisão cabe recurso.

Da Redação Repórter PB

02/07/2024 às 09:35

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Agressão física em ambiente de trabalho gera dano moral ‧ Foto: Divulgação

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Um garçom, que sofreu agressão física durante uma discussão entre clientes no restaurante onde trabalha, será indenizado em danos morais, no valor de R$ 10 mil, segundo decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 4ª Vara Cível da Capital.

No processo nº 0807049-81.2020.8.15.2001, a parte autora relata que foi vítima de agressão física provocada por uma taça de vinho, ocasionando-lhe um corte do lado direito do rosto.

A parte contrária, por sua vez, alega que o ferimento fora ocasionado por culpa exclusiva do autor, que o teria agarrado em meio a uma discussão ocorrida no estabelecimento comercial em que a vítima trabalhava como garçom.

A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que não restou comprovada a alegação de legítima defesa, motivo pelo qual manteve a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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