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Esquema de Pirâmide em Criptomoedas: Justiça Federal condena sócios da Fiji Solutions a mais de 25 anos de prisão

O modelo de negócio da Fiji Solutions seguia uma estrutura típica de pirâmide financeira

Da Redação Repórter PB

25/10/2024 às 08:11

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Imagem A investigação revelou que o grupo Fiji movimentou cerca de R$ 301 milhões em operações

A investigação revelou que o grupo Fiji movimentou cerca de R$ 301 milhões em operações ‧ Foto: redes sociais

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Em uma decisão que abala o cenário dos investimentos coletivos no Brasil, a 4ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande sentenciou nesta quarta-feira (23) os sócios da empresa Fiji Solutions, acusados de montar um complexo esquema de fraude financeira. Bueno Aires José Soares de Souza, apontado como principal articulador do esquema, recebeu uma condenação de 25 anos e 2 meses de prisão, enquanto seus sócios, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento, foram sentenciados a 14 anos e 8 meses de reclusão cada. Ainda cabe recurso à decisão.

A investigação revelou que o grupo Fiji movimentou cerca de R$ 301 milhões em operações de captação que não foram devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O juiz responsável pelo caso determinou que os condenados devolvam R$ 34 milhões aos clientes lesados pelo esquema. Conforme apuração da Polícia Federal, o grupo utilizava o apelo das criptomoedas, prometendo rendimentos elevados com supostas operações de compra e venda de criptoativos — operações estas que, segundo a sentença, jamais ocorreram em volume compatível com os valores anunciados.

Conforme as informações colhidas pelo Portal REPORTEPB, o modelo de negócio da Fiji Solutions seguia uma estrutura típica de pirâmide financeira: os valores captados de novos investidores eram destinados a remunerar investidores mais antigos, mantendo a aparência de rentabilidade enquanto o número de participantes aumentava. A promessa de retorno financeiro elevado, somada ao apelo das criptomoedas, atraiu centenas de investidores, que agora aguardam a execução da sentença para reaver parte do montante investido.

Na sentença, o juiz pontuou que “não há registros de operações de compra e venda de criptoativos em volume compatível com os valores aportados” pelos investidores. A ausência de tais registros reforça a caracterização de pirâmide financeira e de operações fraudulentas contra o sistema financeiro nacional. A Justiça decidiu endurecer as penas, considerando a escala das fraudes e o impacto financeiro na vida de diversas pessoas.

A decisão representa um marco no combate a esquemas de investimentos coletivos não regulamentados, alertando o mercado sobre a importância de verificar o registro de empresas e fundos na CVM e de desconfiar de promessas de altos retornos sem fundamentação financeira comprovada.

Fonte: Repórter PB

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