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Irregularidades na Gestão de Bom Sucesso levam a multa e intervenção do Ministério Público

A publicação foi oficializada no Diário Eletrônico do TCE-PB, edição nº 3532, nesta sexta-feira (25)

Da Redação Repórter PB

25/10/2024 às 08:40

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Imagem Prefeito, Pedro Caetano

Prefeito, Pedro Caetano ‧ Foto: redes sociais

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um acórdão reprovando a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, referente ao exercício financeiro de 2021. Em sessão plenária realizada em 16 de outubro de 2024, a Corte decidiu, por unanimidade, julgar irregulares as contas do então chefe do Executivo, Pedro Caetano Sobrinho, aplicando-lhe uma multa de R$ 4 mil, valor correspondente a 59,29 Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba (UFRs/PB). A publicação foi oficializada no Diário Eletrônico do TCE-PB, edição nº 3532, nesta sexta-feira (25).

Segundo o relatório do tribunal que o Portal REPORTERPB teve acesso, a condenação teve como base irregularidades apontadas pela unidade técnica do TCE-PB, que indicaram falta de cumprimento adequado das normas constitucionais e legais de gestão fiscal e administrativa. Entre as questões levantadas, destaca-se o não cumprimento integral das obrigações previdenciárias do município para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas ao ano de 2021.

Além da multa, a decisão estabelece um prazo de 60 dias para que o gestor realize o pagamento voluntário da penalidade ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal e demonstre o adimplemento ao Tribunal. O órgão também enviou recomendações para que o atual prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, tome medidas preventivas para evitar reincidência nas irregularidades, de modo a manter-se em conformidade com os preceitos constitucionais e regulatórios.

Outros encaminhamentos da decisão incluem a representação à Receita Federal sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o envio do caso ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para possíveis ações judiciais. O tribunal também determinou que cópia do acórdão seja anexada ao processo de prestação de contas de 2023 para verificar a aplicação de R$ 407.828,73 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Fonte: Repórter PB

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