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Sessão do TCE-PB decidirá recurso do ex-prefeito de São Bento por suposto excesso de gastos em 2014

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável ao provimento parcial do recurso, resultando na redução do débito

Da Redação Repórter PB

25/10/2024 às 10:50

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Imagem Frente da Prefeitura Municipal de São Bento

Frente da Prefeitura Municipal de São Bento ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para 7 de novembro a sessão de julgamento do recurso de reconsideração movido pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, para analisar sua defesa contra imputação de débito por despesas excessivas com combustíveis no exercício de 2014.

O recurso foi interposto contra os acórdãos 00331/2023 e 00011/2024, emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Esses acórdãos identificaram um gasto desproporcional em combustíveis durante a gestão de Souza e determinaram o ressarcimento de R$ 636.229,91. Em resposta, o ex-prefeito apresentou argumentos para reverter a decisão, incluindo a contestação dos cálculos usados para determinar o montante a ser devolvido e a justificativa de que os aumentos nos preços de combustíveis em 2014 influenciaram os gastos.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável ao provimento parcial do recurso, resultando na redução do débito para R$ 123.047,55, mantendo-se a multa original de R$ 20 mil. A decisão final ainda será avaliada em uma sessão da Primeira Câmara do TCE-PB, na qual a defesa poderá realizar sustentação oral mediante solicitação prévia.

Documentos consultados pelo Portal REPORTERPB, a argumentação da defesa centrou-se, em parte, na impossibilidade de aplicar a penalidade por despesas já avaliadas em prestação de contas de 2014, alegando o princípio de "bis in idem", para evitar dupla condenação. No entanto, a auditoria do TCE-PB rebateu a defesa afirmando que os gastos questionados foram tratados em processos diferentes, com objetivos específicos.

Outro ponto abordado foi a questão da prescrição, com o ex-prefeito questionando o longo período de tramitação do processo, mas o MPC esclareceu que não houve interrupção da prescrição quinquenal inicial, e o tempo de paralisação não implicaria prescrição intercorrente.

O julgamento de Gemilton Souza no TCE-PB se soma a uma série de avaliações financeiras de gestores municipais, evidenciando a fiscalização rigorosa e a necessidade de transparência no uso de recursos públicos em todas as esferas administrativas.

Fonte: Repórter PB

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