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Recurso de Victor Hugo sobre irregularidades no transporte escolar será analisado pelo TCE-PB

Apesar do recurso apresentado pelo prefeito, o parecer do Ministério Público de Contas mantém a posição de que os argumentos apresentados pelo gestor

Da Redação Repórter PB

01/11/2024 às 15:22

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Imagem Prefeito, Victor Hugo

Prefeito, Victor Hugo ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgará, em 12 de novembro de 2024, o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Cabedelo, Victor Hugo Peixoto Castelliano, em processo relacionado a irregularidades na licitação de transporte escolar para o município no exercício de 2019. O recurso busca reverter a decisão inicial do TCE, que julgou irregular o processo licitatório e aplicou penalidades ao gestor.

O processo TC nº 07162/19, que tramita desde 2019, examina uma denúncia de possíveis falhas no Pregão Presencial nº 08/2019 e na adesão à Ata de Registro de Preços para a contratação de uma empresa responsável pelo transporte escolar dos estudantes de Cabedelo. Segundo o relatório da Auditoria do TCE-PB e o parecer do Ministério Público de Contas, as irregularidades encontradas no processo incluem a ausência de vistorias nos veículos contratados e o uso de veículos com capacidade inferior ao mínimo exigido, ambos os pontos considerados críticos para a segurança dos estudantes.

De acordo com os documentos analisados pelo Portal REPORTERPB (RPB), o parecer técnico recomendou a aplicação de uma multa ao prefeito Victor Hugo no valor de R$ 1.000,00, com prazo de 60 dias para pagamento. Além disso, o TCE orientou a Prefeitura de Cabedelo a observar rigorosamente as normas previstas nas Leis 8.666/93 (Lei de Licitações), 10.520/02 (Lei do Pregão) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para futuras contratações de transporte escolar, visando a evitar problemas similares.

Apesar do recurso apresentado pelo prefeito, o parecer do Ministério Público de Contas mantém a posição de que os argumentos apresentados pelo gestor não são suficientes para modificar o quadro, pois não foram apresentados documentos comprobatórios de que os veículos atendessem aos requisitos de capacidade ou que as vistorias foram realizadas adequadamente. Assim, a recomendação é de que o recurso seja conhecido, mas não provido, mantendo-se a decisão original do TCE.

A decisão final do TCE sobre o recurso poderá impactar a gestão de contratos públicos em Cabedelo e servir de exemplo para outros municípios. O julgamento terá como base a defesa apresentada pelo prefeito, as evidências documentais e o parecer do Ministério Público de Contas, que destaca a importância do cumprimento estrito das exigências do edital licitatório para garantir segurança e qualidade no serviço de transporte escolar.

Fonte: Repórter PB

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