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Julgamento

Réu que tentou matar ex-companheira em frente ao Fórum de Mangabeira vai a Júri nesta quinta-feira

A Ação Penal nº 0802027-34.2023.8.15.2002 tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, que tem como titular o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Da Redação Repórter PB

21/08/2024 às 10:40

Imagem Julgamento de réu que tentou matar ex-companheira em frente ao Fórum de Mangabeira

Julgamento de réu que tentou matar ex-companheira em frente ao Fórum de Mangabeira ‧ Foto: Reprodução

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Confirmado para esta quinta-feira (22), a partir das 9h, o julgamento do réu Azuil de Oliveira Ferreira. Ele foi pronunciado pela morte de sua ex-companheira, Maria do Rosário Cassimiro. A Ação Penal nº 0802027-34.2023.8.15.2002 tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, que tem como titular o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

A acusação sustenta “que o delito teria sido perpetrado em razão da condição do sexo feminino, face à convivência conjugal do casal, havendo indicativos de se tratar de feminicídio na sua forma tentada, que teria sido realizado no contexto de violência doméstica”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de fevereiro do ano passado, às 13h30, na Av. Hilton Souto Maior, em frente ao Fórum Regional de Mangabeira, Azuil Oliveira Ferreira tentou matar sua ex-companheira com golpes de arma branca (punhal). “O réu e a vítima tinham acabado de participar de uma audiência, onde discutiam questões patrimoniais decorrentes do término do relacionamento do casal”, diz a denúncia.

No final da audiência e já no estacionamento do Fórum, o denunciado teria pego um punhal e efetuado vários golpes em Maria do Rosário, dizendo: “Você tá pensando que vai ficar com nada meu? Eu vou lhe matar”, pegando a vítima de surpresa quando ela entrava em um carro para deixar o local. Em seguida, o réu teria sido detido por populares, que chamaram a polícia e o homem acabou sendo preso em flagrante. “O resultado morte só não foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”, revelam os autos.

Qualificadoras – Em sua decisão, a juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino pronunciou o réu por motivo fútil, motivado pelo provável inconformismo do acusado com a partilha de bem com a vítima. Declarou, ainda, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa de Maria do Rosário, abordada de surpresa, quando deixava o local do fato.

Fonte: Repórter PB

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