12/09/2024 às 10:38
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, nesta quinta-feira (12), para que acompanhe a sessão do pleno marcada para o dia 02 de novembro de 2024. Nessa oportunidade, será julgada uma subcategoria da prestação de contas do exercício de 2019, relacionada à contratação de concursados no município.
O processo de número 09093/20, sob relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, trata de um relatório de defesa apresentado pelo prefeito, em resposta a uma determinação do TCE, contida no Acórdão APL-TC 00473/21. Na decisão, o Tribunal ordenou a substituição de servidores contratados por excepcional interesse público por aprovados em concurso público, com a devida documentação do certame encaminhada ao órgão fiscalizador.
A defesa e a situação dos concursados
Conforme as checagens feitas pelo Portal REPORTERPB, o relatório da Auditoria do TCE-PB destaca que, embora tenha havido a realização de um concurso público no município em 2019, o processo referente a esse certame ainda não foi formalizado e encaminhado à Corte de Contas para análise. Além disso, foi constatado que, mesmo após o concurso, o número de contratados por excepcional interesse público em Cajazeiras permaneceu elevado, contrariando a determinação do Tribunal.
Segundo dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), em 2019, o município contava com 375 contratados por excepcional interesse público. Esse número aumentou significativamente nos anos seguintes, chegando a 911 em 2022, um crescimento de 142,93%. Em 2023, o número de temporários permaneceu elevado, com 866 contratados.
Apesar de a prefeitura ter realizado nomeações de servidores efetivos entre 2020 e 2023, conforme a defesa apresentada pelo prefeito José Aldemir, a Auditoria do TCE-PB apontou que a situação de pessoal na administração municipal continua crítica, com um volume elevado de contratações temporárias que não foi reduzido de forma significativa.
Auditoria aponta descumprimento parcial
No parecer técnico, a Auditoria concluiu que o prefeito cumpriu parcialmente a determinação do Tribunal de Contas. Embora tenha havido a nomeação de concursados, o alto número de contratados por excepcional interesse público continua a ser um problema no município, contrariando a ordem de substituição imposta pelo Acórdão APL-TC 00473/21.
Além disso, a defesa do prefeito menciona que o concurso público realizado em 2019 foi conduzido pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), mas até o momento, a documentação completa do certame não foi apresentada ao Tribunal.
Diante dessa situação, o Ministério Público de Contas manifestou-se favorável à aplicação de multa ao gestor por descumprimento parcial da decisão, além de recomendar que a questão do quadro de pessoal seja verificada em um processo de acompanhamento de gestão.
A sessão do pleno no dia 02 de novembro será decisiva para definir as responsabilidades do prefeito José Aldemir na gestão de pessoal e na condução do concurso público de 2019.
Fonte: Repórter PB
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