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PGJ nomeia 11 aprovados no concurso público para servidor efetivo do MPPB

Os novos servidores do MPPB vão tomar posse no dia 1º de outubro.

Da Redação Repórter PB

17/09/2024 às 16:25

Imagem 11 aprovados no concurso público para servidor efetivo do MPPB

11 aprovados no concurso público para servidor efetivo do MPPB ‧ Foto: Divulgação

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O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, nomeou 11 candidatos aprovados para o cargo de técnico ministerial sem especialidade no V Concurso Público para Servidor Efetivo do Ministério Público da Paraíba (Edital n.º 01/2023). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (16/09). Os novos servidores do MPPB vão tomar posse no dia 1º de outubro.

O procurador-geral informou que, neste primeiro momento, estão sendo feitas nomeações de mais de 50% das vagas disponibilizadas para os cargos de nível médio. “Iniciamos as nomeações dos cargos disponibilizados no concurso já com a nomeação de mais da metade das vagas disponibilizadas no edital. Temos ainda a perspectiva de nomear, em breve, os cargos de nível superior integralmente. Estamos caminhando para, no ano que vem, concluirmos as nomeações, pelo menos, daquelas disponibilizadas no edital”.

O PGJ destacou ainda que os novos servidores exercerão suas atividades em Promotorias de Justiça do interior do Estado. “Nós abrimos alguns editais de remoção para os servidores que já são da casa e as nomeações foram feitas para os locais de onde eles saíram e também para locais que disponibilizamos em editais de remoção e não houve interessados. Então, todas as nomeações são para o interior do estado”.

O concurso

O concurso para servidores do MPPB disponibilizou 21 vagas, sendo 20 destinadas ao cargo de técnico ministerial sem especialidade (ensino médio); uma para o cargo de analista ministerial/desenvolvedor (nível superior) e formação de cadastro de reserva.

Orientações

A Diretoria Administrativa (Diadm) e o Setor de Recursos Humanos do MPPB já entraram em contato com os nomeados e criaram um canal de comunicação para envio de informações. Os convocados deverão providenciar a documentação contida no ponto 12 do edital e os exames indicados pelo setor médico do MPPB para fins de posse, que acontecerá de forma coletiva, em horário a ser definido pela instituição. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de RH, pelo telefone (83) 2107-6069.

Nomeados

Rafael Lopes Andrade

Katren Couto de Almeida Rodrigues

Rafael Francisco da Silva Beserra

José Jobenilson Alves Dória Júnior

Roberto de Oliveira Batista Júnior

Maria Júlia Machado de Araújo

Erundina Lopes do Vale

Sebastião Rodrigues Eufrazino

Givaldo Rolim da Silva

Lucas dos Santos Alves

Maria da Glória Figueira dos Santos

Confira os documentos necessários para a posse:

a) Cópia de carteira de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor e do comprovante ou justificação da última eleição;
d) Declaração de bens;
e) PIS/PASEP;
f) Diploma/Certificado de conclusão do curso exigido para o cargo/especialidade a que foi aprovado;
g) Laudo médico emitido pela junta médica oficial considerando APTO(A) para o exercício do cargo/especialidade;
h) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
i) Certificado de reservista para os homens;
j) Seis fotos 3x4;
k) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos da Justiça Federal;
l) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos da justiça estadual;
m) Folha de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
n) Folha de antecedentes da Polícia do Estado onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
o) Declaração de não ter sido nos últimos cinco anos: I. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; I. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; III. condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Fonte: Repórter PB

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