Sousa/PB -
Na Capital

Polícia Civil prende quatro indivíduos e retira das ruas, duas armas de fogo e vasto material entorpecente

Posteriormente foi identificado que um dos conduzidos, era menor de idade, motivo pelo qual este foi encaminhado à Delegacia da Infância da Juventude para a confecção do procedimento especial.

Da Redação Repórter PB

18/09/2024 às 07:30

Imagem Prisão de quatro indivíduos e apreensão de duas armas de fogo e vasto material entorpecente

Prisão de quatro indivíduos e apreensão de duas armas de fogo e vasto material entorpecente ‧ Foto: Divulgação

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A Polícia Civil da Paraíba, através do trabalho investigativo da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio - DCCPAT, prendeu na tarde de hoje 17/09/2024, no bairro de Mangabeira, na Capital, em flagrante delito, os nacionais de iniciais T. C. A. (26 anos); M. H. S. G. (18 anos); D. J. S. B. (24 anos); C. H. P. C. (17 anos), pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de uso restrito.

A equipe da DCCPAT estava realizando diligências pelo bairro de Mangabeira, no sentido de identificar e localizar criminosos envolvidos em assaltos na capital, quando recebeu o “informe” que na Rua da “Poeira” (local próximo), havia vários indivíduos traficando em plena via pública. Assim, as equipes se dirigiram até o local indicado e lá, durante uma abordagem, foi encontrada várias porções de maconha e crack, dinheiro trocado, rádio comunicador, além de duas balanças de precisão e apetrechos utilizados para a preparação e comercialização das drogas.

Após a detenção dos quatro suspeitos, foram realizadas outras diligências, resultando na apreensão de duas pistolas, calibre .40, contendo várias munições cada uma, além de alguns objetos de procedência duvidosa/ilícita.

Posteriormente foi identificado que um dos conduzidos, era menor de idade, motivo pelo qual este foi encaminhado à Delegacia da Infância da Juventude para a confecção do procedimento especial.

Apesar do foco da DCCPAT ser a Repressão Qualificada de Crimes Patrimoniais, pelo princípio da oportunidade e dever público, não poderíamos nos eximir de agir de imediato, retirando das ruas esse mal que assola nossa sociedade.

Fonte: Repórter PB

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