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Prefeito de Monte Horebe é intimado pelo TCE/PB para sessão sobre denúncia de empréstimo de R$ 23 milhões

A denúncia foi apresentada pela Senhora Cleuda Pereira Dias Abreu, que questionou a contratação do empréstimo mencionado

Da Redação Repórter PB

08/07/2024 às 16:21

Imagem Prefeito, Marcos Heron do Município de Monte Horebe

Prefeito, Marcos Heron do Município de Monte Horebe ‧ Foto: divulgação

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Monte Horebe, PB - O prefeito de Monte Horebe, Marcos Heron, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) para acompanhar a sessão do pleno que acontecerá no dia 25 de julho de 2024. Na sessão, será julgada uma denúncia sobre a contratação de um empréstimo no valor de R$ 23.539.000,00 pela Prefeitura Municipal de Monte Horebe junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A denúncia foi apresentada pela Senhora Cleuda Pereira Dias Abreu, que questionou a contratação do empréstimo mencionado. Após análise inicial, a Auditoria do TCE/PB solicitou ao prefeito Marcos Heron a apresentação de documentação detalhada sobre a operação de crédito, incluindo pareceres técnicos e jurídicos que justificassem a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação.

Em resposta, o prefeito Marcos Heron informou que a Lei Municipal nº 480/2023, que autorizava a contratação do empréstimo, foi revogada pela Lei Municipal nº 484/2024. A revogação ocorreu em 28 de fevereiro de 2024, e, conforme os documentos apresentados, não houve celebração de empréstimo junto ao BNDES.

Com a apresentação da Lei nº 484/2024, a Auditoria do TCE/PB concluiu que a denúncia perdeu seu objeto, uma vez que a lei que autorizava o empréstimo foi revogada e não houve qualquer celebração de empréstimo. Diante disso, a Auditoria sugeriu o arquivamento do processo.

A expectativa é que, com base na revogação da lei e na ausência de celebração do empréstimo, o pleno do TCE/PB julgue a denúncia improcedente e arquive o processo. A sessão do pleno, marcada para o dia 25 de julho de 2024, será decisiva para a conclusão deste caso.

Fonte: Repórter PB

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