09/10/2024 às 19:45
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, por descumprir uma decisão judicial relativa ao Acórdão APL-TC 00473/21. A penalidade foi confirmada durante a sessão plenária de 2 de outubro de 2024, após análise do processo de prestação de contas anual da prefeitura referente ao exercício de 2019.
A multa, que corresponde a 74,11 Unidades Fiscais de Referência (UFR/PB), foi aplicada devido à não comprovação total das medidas determinadas pelo TCE-PB. Entre as exigências não cumpridas, está a falha em enviar ao Tribunal a documentação completa referente ao concurso público realizado pelo município em 2019. Além disso, a auditoria apontou que, apesar de algumas nomeações para cargos efetivos terem ocorrido, ainda há um número elevado de contratações por excepcional interesse público, prática que deveria ter sido reduzida conforme a orientação do TCE-PB.
Conforme as informações checadas pelo Portal REPORRTERPB, o relatório detalha que, durante a sessão de 2021, o Tribunal já havia emitido um parecer favorável à aprovação das contas de governo do prefeito, com ressalvas. Contudo, no Acórdão APL-TC 00473/21, foram identificadas falhas relacionadas ao recolhimento de verbas previdenciárias e à falta de controle rigoroso sobre o uso de combustíveis pela gestão municipal. Também foram apontadas dificuldades na gestão orçamentária e financeira, com um déficit considerável, e a necessidade de substituição de contratados temporários por aprovados em concurso público.
Após uma nova análise em 2023, a Corte concedeu um prazo adicional de 30 dias para que o prefeito comprovasse as providências tomadas em relação às determinações pendentes. Embora algumas ações tenham sido adotadas, a ausência de informações completas sobre o concurso público e o alto número de contratações temporárias resultaram na aplicação da multa.
Além da penalidade financeira, o TCE-PB assinalou que o prefeito tem o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da multa ao Tesouro Estadual. Caso isso não ocorra voluntariamente, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) poderá impetrar ação de cobrança, com intervenção do Ministério Público comum, conforme estipula a legislação estadual.
Fonte: Repórter PB
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