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TCE investiga discrepâncias em gastos e consumo de combustíveis da Câmara de Cajazeiras

Apesar da conformidade nas remunerações, a auditoria questionou a metodologia adotada pela Assembleia Legislativa da Paraíba para o cálculo do subsídio do presidente

Da Redação Repórter PB

22/11/2024 às 09:25

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Imagem Presidente da Câmara de Vereadores, Eriberto Maciel

Presidente da Câmara de Vereadores, Eriberto Maciel ‧ Foto: redes sociais

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras, Eriberto de Souza Maciel, para apresentar defesa na análise das contas do exercício financeiro de 2023. Entre os pontos destacados pela auditoria estão os gastos com combustíveis e valores pagos aos vereadores.

Conforme relatório do TCE-PB, a Câmara registrou despesas com combustíveis que somaram R$ 46.295,52. Entretanto, apenas R$ 42.421,27 foram comprovados. A diferença de R$ 3.874,25 está associada à ausência de informações sobre o veículo Honda CG 160 Fan, de placas QSM4C55, utilizado pela Casa Legislativa.

Além disso, foram detectadas despesas em períodos de recesso legislativo (janeiro e dezembro), quando a demanda por deslocamentos institucionais deveria ser reduzida. Em janeiro, o consumo foi praticamente igual à média anual, e em dezembro, houve uma redução de apenas 19,53%. A auditoria solicita esclarecimentos sobre essas despesas, totalizando R$ 7.303,22, sob pena de devolução ao erário.

No tocante às remunerações dos vereadores, o relatório apontou que os valores pagos estão dentro do limite estabelecido pela Constituição Federal. Cada parlamentar recebeu até 40% do subsídio dos deputados estaduais. A remuneração do presidente da Câmara, por sua vez, foi de R$ 177.228,00 no ano, equivalente a 89,92% do limite permitido.

Apesar da conformidade nas remunerações, a auditoria questionou a metodologia adotada pela Assembleia Legislativa da Paraíba para o cálculo do subsídio do presidente, que superou os valores pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara deverá apresentar sua defesa, incluindo documentos que justifiquem os deslocamentos realizados em períodos de recesso e esclarecimentos sobre a diferença nos gastos com combustíveis. Caso contrário, poderá ser obrigado a restituir os valores ao erário público.

Fonte: Repórter PB

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