Sousa/PB -
Decisão

2ª Câmara considera legítima a cobrança por desvio de energia em residência

Da decisão cabe recurso.

Da Redação Repórter PB

26/09/2024 às 13:30

Imagem Cobrança por desvio de energia em residência

Cobrança por desvio de energia em residência ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou legítima a cobrança feita pela Energisa Paraíba devido a irregularidades detectadas no medidor de energia da residência de um consumidor. Segundo o órgão colegiado, a concessionária seguiu fielmente o procedimento estabelecido na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, o que torna legítima a cobrança do débito referente à recuperação de consumo.

De acordo com os autos, funcionários da Energisa realizaram um termo de ocorrência e inspeção e concluíram haver desvio de energia no imóvel do autor, por meio de um condutor conectado direto na rede através de uma extensão para o interior da Unidade Consumidora, motivo pelo qual, através de um procedimento de recuperação de energia de consumo não faturado relativa aos últimos seis meses, realizou-se a cobrança do valor de R$ 2.083,66.

"No caso em análise, verifica-se das provas colhidas que a concessionária realizou inspeção na unidade consumidora (residência da parte autora) onde identificou desvio de energia no ramal de entrada. Diante dos procedimentos, percebe-se que o técnico da concessionária, ao proceder à inspeção na unidade consumidora em questão, constatou a existência de ligação com irregularidade na conexão, caracterizando desvio de energia elétrica", destacou a relatora do processo nº 0800670-36.2022.8.15.0391, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A relatora ressaltou que uma vez constatado o desvio, através de procedimento regularmente realizado pela concessionária, impossível a desconstituição do débito, em vista do disposto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.