Sousa/PB -
Estupro de Vulnerável

Justiça atende MP e determina que conselheiro tutelar de Mulungu seja afastado

Integrante do Conselho Tutelar, que também é motorista de van escolar, é investigado por crime de estupro de vulnerável.

Da Redação Repórter PB

21/11/2024 às 16:15

Ads 970x250
Imagem Afastamento de conselheiro tutelar de Mulungu

Afastamento de conselheiro tutelar de Mulungu ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

O Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoinha deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou o afastamento temporário do exercício do cargo de conselheiro tutelar, no município de Mulungu, do homem acusado de abusar sexualmente de uma adolescente. Também foi determinada a nomeação e posse provisória do primeiro suplente do cargo para não comprometer a composição do Conselho Tutelar do município localizado a 84 quilômetros de João Pessoa.

O afastamento foi determinado nessa terça-feira (19/11) e deve durar até o julgamento final da Ação Civil Pública 0804067-33.2024.8.15.0521, proposta pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa Grande, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, que atua na defesa da criança e do adolescente. A ação requer que o investigado seja destituído da função de conselheiro tutelar do município de Mulungu, por inidoneidade moral para o exercício do cargo.

A ação civil pública é um desdobramento da Notícia de Fato 050.2024.001232, instaurada pelo promotor de Justiça, a partir das informações do Inquérito Policial 0803892-39.2024.8.15.0521, no qual o conselheiro tutelar de Mulungu figura como investigado pela prática de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal teria ocorrido no último dia 1º de novembro, no interior de uma van de transporte escolar, no município de Gurinhém.

Conforme explicou o promotor de Justiça, como o fato aconteceu no município de Gurinhém, o inquérito policial tramita na Comarca de Gurinhém, para onde também será proposta eventual denúncia, para responsabilização na esfera penal.

Incompatibilidade

Na ação civil pública, o promotor de Justiça defende ser “incontroverso que o trâmite da investigação criminal por conduta absolutamente incompatível com o decoro exigido pela função de conselheiro tutelar enseja o reconhecimento da ausência de inidoneidade" do investigado, sendo necessária, portanto, a aplicação da sanção de destituição do cargo.

Segundo ele, o afastamento provisório se faz necessário para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, vez que a permanência do investigado no cargo poderá comprometer a instrução processual, pela possibilidade de manipular e constranger testemunhas. “Ademais, (a permanência no cargo) causará prejuízos à imagem do Conselho Tutelar, provocando sentimento de descrédito na população quanto à atuação do órgão, além do inegável receio em permitir que o promovido continue tendo contato com crianças e adolescentes no exercício das atividades inerentes ao cargo”, acrescentou.

A juíza de Alagoinha seguiu o entendimento do MPPB. “Coaduno com o Ministério Público quando esse afirma que há indícios de que o demandado agiu contrariamente às obrigações que lhe são impostas, havendo portanto a demonstração d a probabilidade do direito invocado no pedido liminar. Tal prática não só viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, essenciais à administração pública, como também macula bens jurídicos pertences a terceiros de boa-fé. Dessa forma, fica evidente o perigo da demora, já que permitir a permanência do demandado no cargo de conselheiro tutelar pode comprometer a lisura das atividades essenciais do Conselho Tutelar, que desempenha um papel social crucial, prejudicando, assim, a confiança da população nas instituições que são fundamentais para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, argumentou a magistrada.

Para o promotor de Justiça, no caso dos autos, a destituição do cargo de conselheiro tutelar é medida que se impõe diante da impossibilidade de compatibilizar a existência de uma investigação criminal instaurada contra o demandado, diante da natureza da infração possivelmente praticada, com o exercício da função.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.