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Prazo para pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro termina nesta sexta-feira

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano, com cada trabalhador recebendo, em média, R$ 3.096,78.

Da Redação Repórter PB

27/11/2024 às 14:00

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Imagem Pagamento da primeira parcela do 13° salário

Pagamento da primeira parcela do 13° salário ‧ Foto: Reprodução

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Os trabalhadores brasileiros têm até esta sexta-feira (29) para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos principais direitos trabalhistas no país. Já a segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano, com cada trabalhador recebendo, em média, R$ 3.096,78.

Aposentados e pensionistas

Diferentemente dos trabalhadores na ativa, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho, como tem ocorrido nos últimos anos.

Quem tem direito ao benefício

A gratificação natalina, criada pela Lei 4.090 de 1962, é garantida aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e empregados que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo de serviço. Assim, a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro.

Mesmo trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por doença têm direito ao benefício. Já em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente no ato da rescisão. No entanto, empregados dispensados por justa causa perdem o direito à gratificação.

Impacto de faltas injustificadas

A regra de proporcionalidade também considera as ausências não justificadas. Se o empregado faltar mais de 15 dias sem justificativa, o mês será desconsiderado no cálculo do décimo terceiro, reduzindo o valor final do benefício.

Tributação e descontos

A primeira parcela do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. Já na segunda parcela, há incidência de Imposto de Renda (IR), contribuição ao INSS e, no caso do empregador, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os descontos aplicados são informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, em um campo específico dedicado à gratificação natalina.

O décimo terceiro salário é uma conquista essencial para milhões de brasileiros, proporcionando alívio financeiro para o fim de ano e aquecendo a economia nacional. Além disso, a antecipação do pagamento garante maior segurança econômica aos beneficiários, especialmente durante um período tradicionalmente marcado por altos gastos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Fonte: Repórter PB

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