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Processo

Gastos sem comprovação documental acarretam a gestor de Cacimba de Areia débitos de R$ 300 mil

O mesmo gestor ainda deve restituir aos cofres públicos a importância de R$ 116.081,96 em vista da não comprovação documental de despesas relacionadas, também em 2020, à distribuição de medicamentos e à concessão de auxílios financeiros.

Da Redação Repórter PB

12/09/2024 às 13:00

Imagem Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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Denúncia de gastos excessivos com aquisição de combustíveis, peças e manutenção de veículos, ao longo do exercício de 2019, renderam ao então prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, o débito de R$ 185.067,18, ao cabo do julgamento deste processo pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (12).

O mesmo gestor ainda deve restituir aos cofres públicos a importância de R$ 116.081,96 em vista da não comprovação documental de despesas relacionadas, também em 2020, à distribuição de medicamentos e à concessão de auxílios financeiros. Apesar de sucessivamente citado, ele apenas chegou aos autos no momento da sessão com solicitação para juntada dos documentos que há muito lhe eram requeridos. O pedido foi negado pelo relator de ambos os processos, conselheiro Fábio Nogueira. As duas imputações superam a cifra de R$ 300 mil, mas Paulo Rogério ainda tem direito a recurso, oportunidade em que poderá entregar seus comprovantes ao órgão fracionário do TCE.

Tiveram suas contas anuais aprovadas a Câmara Municipal de Alagoinha (exercício de 2023), a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (2021), o Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (2014) e o Instituto de Previdência de Cajazeiras (2022), com ressalvas nesses três últimos casos.

A 1ª Câmara do TCE decidiu pela regularidade, com ressalvas, da compra de álcool 70 em gel pelo Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande para atendimento emergencial aos hospitais públicos da cidade, na fase do Covid-19. Também entendeu pela irregularidade de termos aditivos a contratos da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia para aquisição de computadores portáteis destinados ao Programa Paulo Freire Conectando Saberes durante a ocorrência, também, da pandemia da Covid (Processo 10886/22). Cabe recurso.

SÚMULA - Somam 2.010 o volume de processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em suas sessões presenciais e remotas, desde o início de janeiro deste ano. Foram 51 contas de Câmaras de Vereadores, 19 de Secretarias Municipais, 70 de entes da administração indireta dos municípios, nove inspeções em obras públicas, 218 licitações e contratos, 53 inspeções especiais, 124 denúncias e representações, 1.270 atos de pessoal, três concursos, 96 recursos, 86 cumprimentos de decisão e 11 outros processos de natureza diversa. Com os resultados das sessões virtuais, este volume geral alcança 2.078.

 

Compõem a 1ª Câmara do TCE os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira (que presidiu os trabalhos em razão de viagem institucional do titular), Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O quorum desta quinta-feira foi completado com a participação do conselheiro André Carlo Torres Pontes quando do julgamento de três processos. O Ministério Público de Contas esteve, excepcionalmente, representado pelo procurador geral de Contas Marcílio Toscano Franca Filho. A TV TCE-PB, Canal no YouTube,, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

Fonte: Repórter PB

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