Sousa/PB -
Bernardino Batista

Justiça Eleitoral avalia pedido de impugnação contra reeleição do Prefeito de Bernardino Batista condenado em ação de improbidade

O MDB também argumenta que a coligação da qual faz parte tem legitimidade ativa para propor a ação

Da Redação Repórter PB

21/08/2024 às 14:33

Imagem Prefeito, Aldo Andrade

Prefeito, Aldo Andrade ‧ Foto: divulgação

Tamanho da Fonte

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Antonio Aldo de Andrade de Sousa, candidato a releição à prefeitura de Bernardino Batista pelo PSB. A ação foi protocolada na 53ª Zona Eleitoral da Paraíba, com o número de registro 0600189-98.2024.6.15.0053, e é baseada em condenações prévias do candidato, que teriam ferido princípios de moralidade administrativa e probidade exigidos pela legislação eleitoral.

Segundo a ação impetrada pelo MDB, Antonio Aldo de Andrade de Sousa foi condenado em dois processos distintos, ambos envolvendo práticas que desrespeitam a legislação eleitoral e administrativa. O primeiro processo, de número 02049/22, tramitou no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), onde foi apurado que o candidato realizou despesas para o município sem o devido processo licitatório, totalizando R$ 105.801,50. As despesas ocorreram durante a pandemia de COVID-19, especificamente para o transporte de pacientes da zona rural ao centro da cidade e para municípios vizinhos.

O segundo processo, com o número 0600447-50.2020.6.15.0053, foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Nele, foi constatado que Antonio Aldo de Andrade de Sousa praticou condutas vedadas pela legislação eleitoral, incluindo a distribuição gratuita de benefícios em pleno período eleitoral, sem a comprovação de que tais ações faziam parte de um programa social regularmente instituído por lei.

A ação do MDB é fundamentada no artigo 1º, inciso I, alíneas "e" e "d" da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece a inelegibilidade de candidatos condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. A legislação busca resguardar a moralidade das eleições e proteger a probidade administrativa.

O MDB também argumenta que a coligação da qual faz parte tem legitimidade ativa para propor a ação, conforme o artigo 3º da mesma Lei Complementar. A legenda ressalta que a moralidade é um dos pilares que norteiam o processo eleitoral, e que candidatos com histórico de condenações que desrespeitem esses princípios não devem ser admitidos na disputa eleitoral.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a impugnação do registro de candidatura de Antonio Aldo de Andrade de Sousa. Se a impugnação for aceita, o candidato poderá ser impedido de participar da disputa eleitoral em Bernardino Batista.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.