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Pleno do Tribunal de Justiça invalida lei do município de Tavares

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800996-68.2023.8.15.0000, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Da Redação Repórter PB

13/09/2024 às 11:30

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Pleno do Tribunal de Justiça invalida lei do município de Tavares ‧ Foto: Reprodução

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba invalidou a Lei Complementar Municipal nº 981/2022, que dispõe sobre a extinção de cargo da estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de Tavares e atualiza vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão para o exercício de 2023.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800996-68.2023.8.15.0000, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A ação foi promovida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tavares. De acordo com o alegado na ação, a norma impugnada, apesar de sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, deveria ter sido apresentada ao Legislativo como resolução, por se tratar de matéria que não depende de manifestação do executivo.

"A atividade legislativa exercida pela Câmara Municipal de Tavares e a posterior sanção da norma pelo Chefe do poder Executivo Municipal extrapolou, os limites estabelecidos do Regimento Interno da Casa, bem como a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes", frisou em seu voto a relatora do processo.

Fonte: Repórter PB

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