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TCE-PB extingue denúncia sobre licitação para construção de Creche em São Domingos

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo

Da Redação Repórter PB

30/10/2024 às 09:13

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Imagem Plenário do TCE/PB

Plenário do TCE/PB ‧ Foto: divulgação

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Na última sessão ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2024, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela extinção, sem julgamento do mérito, do processo de denúncia referente a supostas irregularidades no certame licitatório para a construção de uma creche no município de São Domingos. A denúncia, apresentada por cinco vereadores do município – Albaniza Ribeiro da Silva, José Bezerra de Sousa, Claudemir Araújo de Sá, Valdy Queiroga de Sá Martins e Antônio Nóbrega de Almeida –, questionava a lisura da Concorrência n.º 01/2024, que integra o Programa Paraíba Primeira Infância.

Conforme documentos analisados pelo Portal REPORTERPB (RPB), os vereadores apontaram irregularidades no processamento da licitação destinada à construção da creche, entre as quais possíveis falhas nos critérios de seleção e na condução do processo licitatório por parte da gestão municipal, sob a responsabilidade da prefeita Adeilza Soares Freires. Diante das suspeitas, os parlamentares solicitaram a intervenção do TCE-PB e um pedido de medida cautelar para suspender o andamento da concorrência.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, decidiu pela extinção do processo, considerando que o certame já havia sido anulado por autoridade superior, o que resultou na perda superveniente do objeto da denúncia. Com isso, a 1ª Câmara do TCE-PB decidiu que não havia mais matéria a ser julgada, arquivando o processo conforme previsto no art. 328 do Regimento Interno do TCE/PB e no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

O Tribunal de Contas determinou o envio de cópias da decisão aos denunciantes, bem como à prefeita Adeilza Soares Freires, representante do município, para que tomassem ciência da extinção do processo.

Com a extinção do processo, o TCE-PB encerra a análise sobre as supostas irregularidades no caso, reforçando a decisão de arquivar os autos devido à anulação prévia do certame. A construção da creche, parte importante do Programa Paraíba Primeira Infância, agora depende de novas definições e do cumprimento de todas as normativas legais, caso o município decida prosseguir com um novo processo licitatório.

Fonte: Repórter PB

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