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Defeito em notebook

Justiça mantém sentença em favor de consumidora

Em sua apelação, a Americanas S/A buscava reformar a sentença, mas não conseguiu comprovar que solucionou o problema no prazo legal.

Por Redação do Reporterpb

26/11/2024 às 18:46

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Imagem Fórum da comarca de Catolé do Rocha, onde corre a ação

Fórum da comarca de Catolé do Rocha, onde corre a ação ‧ Foto: TJPB

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Americanas S/A em processo movido por uma consumidora que adquiriu um notebook defeituoso. O relator do processo nº 0801393-97.2020.8.15.0141, juiz convocado José Célio de Lacerda Sá, destacou em seu voto que a sentença proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha foi acertada, garantindo à consumidora a restituição do valor pago e uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.

A consumidora, residente em Brejo do Cruz, comprou o notebook em 28 de abril de 2020 por R$ 1.299,00, com o objetivo de atender às necessidades de educação remota de seus filhos durante a pandemia de COVID-19. No entanto, nos primeiros dias de uso, o equipamento apresentou defeitos na tela, que o tornaram inutilizável. Após diversas tentativas frustradas de solução, a consumidora acionou a Justiça, alegando prejuízos materiais e morais.

Em sua apelação, a Americanas S/A buscava reformar a sentença, mas não conseguiu comprovar que solucionou o problema no prazo legal.

O relator destacou que os documentos e vídeos apresentados pela autora comprovam o defeito do produto e a falta de resolução por parte da empresa. Com isso, reconheceu o direito da consumidora à restituição do valor pago e à devolução do notebook defeituoso, conforme prevê a legislação.

Quanto aos danos morais, o relator considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, uma vez que a autora enfrentou transtornos significativos. Entre eles, destacou as idas e vindas entre Brejo do Cruz e Catolé do Rocha para tentar resolver o problema, além da frustração de permanecer com o equipamento defeituoso em um momento crítico da pandemia, quando a tecnologia era essencial para as aulas remotas dos filhos.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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