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Subprocurador-geral do MP TCU pede investigação sobre acordo de R$ 600 milhões do Banco do Brasil

Lucas Furtado destacou que “o princípio da moralidade administrativa não tem valor meramente estético"

Da Redação Repórter PB

24/06/2024 às 19:29

Imagem Isso ocorreu depois que o banco sofreu um calote do conglomerado nos anos 1990

Isso ocorreu depois que o banco sofreu um calote do conglomerado nos anos 1990 ‧ Foto: Equipe Money Times

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O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, ingressou nesta segunda-feira (24) com uma representação solicitando uma investigação sobre possíveis irregularidades no acordo de R$ 600 milhões firmado pelo Banco do Brasil no ano passado. A informação foi revelada com exclusividade por Crusoé na última sexta-feira (21).

Conforme publicação da Crusoé, a estatal aceitou pagar uma multa multimilionária a um conglomerado de empresas – Aimar Agroindustrial e Coopergraças – que recentemente contavam com a participação acionária do ex-ministro de Minas e Energia dos governos Lula e Dilma, Edison Lobão. Isso ocorreu depois que o banco sofreu um calote do conglomerado nos anos 1990. A negociação, assinada às pressas em 2023, foi criticada por ex-diretores do banco.


Na representação, o subprocurador afirma que “a celebração de um acordo envolvendo recursos públicos desta magnitude sem a adequada motivação possui elevado potencial de ferir o princípio da moralidade administrativa e que a situação merece a atenção deste TCU”.

Lucas Furtado destacou que “o princípio da moralidade administrativa não tem valor meramente estético. Se, erigido à norma de estatura constitucional, deve orientar concretamente inclusive a conduta do legislador, quanto mais a dos administradores e servidores públicos.” Ele enfatizou que o TCU deve garantir que o acordo firmado entre o Banco do Brasil e o Grupo Caiman, no valor de R$ 600 milhões, tenha seguido os princípios constitucionais aplicáveis a qualquer ato administrativo envolvendo recursos públicos, em consonância com a competência constitucional de fiscalização do Tribunal.

Apesar do envolvimento de duas empresas distintas, o setor jurídico do Banco do Brasil autorizou que a indenização fosse paga a apenas uma das empresas, para que a outra evitasse eventuais confiscos judiciais.

Um parecer confidencial do próprio Banco do Brasil, obtido pela reportagem, apontava o risco de a transação ser vista como uma simulação jurídica para evitar o pagamento de débitos fiscais, trabalhistas e honorários advocatícios, permitindo que o dinheiro fosse todo embolsado por apenas uma das beneficiárias. O banco negou quaisquer irregularidades e argumentou que o acordo tinha como objetivo recuperar R$ 1,2 bilhão que estava empenhado em virtude desse processo.

Fonte: hora brasília

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