03/11/2024 às 07:35
Com a aproximação de 2025, mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) se veem diante de um alerta crucial: a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, regime que simplifica e reduz a carga tributária para pequenos negócios. O impacto pode ser considerável, já que esses empreendimentos acumulam uma dívida total de R$ 26,7 bilhões junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A saída desse sistema tributário representaria custos adicionais e maior complexidade fiscal, o que pode dificultar a sobrevivência de muitos desses negócios no cenário econômico atual.
Segundo a Receita, entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 estão na categoria de microempresas ou empresas de pequeno porte. Contudo, os números podem ser ainda maiores, pois outros tipos de negócios também possuem débitos em aberto com o fisco federal. Para evitar a exclusão, os empreendedores inadimplentes precisam quitar suas dívidas integralmente ou aderir a um parcelamento no prazo de 30 dias a partir da notificação do Termo de Exclusão. Os documentos já foram disponibilizados pela Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro, e podem ser acessados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.
A exclusão do Simples Nacional exigirá que as empresas migrem para outro regime tributário, o que implica aumento nas cargas tributárias e obrigações fiscais mais complexas. Edgard Fernandes, analista de políticas públicas do Sebrae, enfatiza a importância de manter os tributos em dia e monitorar o faturamento: “A exclusão pode comprometer a operação da empresa, que terá que se adaptar a um sistema tributário mais oneroso e complexo. O ideal é evitar esse impacto buscando apoio profissional, seja do contador ou do Sebrae, para orientações sobre regularização”.
Para as empresas que detectarem irregularidades ou cobranças indevidas no Termo de Exclusão, a Receita Federal permite a contestação administrativa. Por meio do sistema Processos Digitais do Portal e-CAC, o empreendedor pode impugnar o Termo, bastando abrir um processo específico para cada contestação.
Proatividade na Regularização
A orientação dos especialistas é clara: deixar as pendências para última hora pode agravar ainda mais a situação, principalmente com o prazo reduzido para contestação e regularização das dívidas. Para as empresas que resolverem suas pendências a tempo, o Termo de Exclusão será anulado, permitindo que continuem no Simples Nacional sem novas consequências. Já o prazo para manter-se no sistema, ao evitar a exclusão, é considerado uma medida emergencial que ressalta a necessidade de maior educação fiscal e acompanhamento profissional contínuo por parte dos empreendedores.
Fonte: Repórter PB
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