04/11/2024 às 16:52
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), através da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou o Inquérito Civil Público nº 51/4º PJ-Sousa/2024 para investigar possível ato de improbidade administrativa envolvendo a Prefeitura de Marizópolis. O procedimento foi aberto pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno e tem como foco apurar irregularidades em contratações relacionadas a um possível fracionamento do objeto licitatório, prática que, se confirmada, configura infração à Lei de Licitações.
O prefeito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga, é citado no inquérito como um dos reclamados, e a investigação se debruça sobre contratações realizadas pela gestão. Entre os contratos sob análise estão o Pregão Presencial nº 00047/2023, vencido por Geandro Gonçalves de Souza, e uma contratação direta feita com Onaelto de Lima, além de um contrato de trabalho identificado pelo número 174-A, destinado a um profissional na função de Eletricista de Autos, datado de 15 de março de 2024. Todos os contratos são investigados sob suspeita de envolver o mesmo objeto, o que caracterizaria o fracionamento de contratações para evitar os procedimentos licitatórios completos, segundo o MP.
O inquérito também inclui o encaminhamento de um pedido técnico de análise ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), registrado sob o número 119132/24. A promotora requisitou, ainda, que o município forneça, em um prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação, cópias dos contratos e documentos de pagamento relacionados aos contratos citados. Caso os documentos solicitados não sejam entregues dentro do prazo, o órgão municipal poderá ser enquadrado na Lei de Ação Civil Pública, que prevê punições de um a três anos de reclusão, além de multa.
O MP reforça que a instauração do inquérito visa à coleta de provas que possam fundamentar uma futura Ação Civil Pública, buscando responsabilizar qualquer prática de improbidade administrativa e proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa. A promotoria baseia-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública. A investigação se alinha, ainda, à Lei de Licitações e ao artigo 337-L da Lei nº 14.133/2021, que criminaliza fraudes em licitações com objetivo de onerar indevidamente a Administração Pública.
Fonte: Repórter PB
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