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Inscrição para o Núcleo de Suporte aos Promotores do Tribunal do Júri termina dia 23

O Edital PGJ 003/2024, que versa sobre a matéria, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da instituição do dia 12 de setembro.

Da Redação Repórter PB

17/09/2024 às 09:00

Imagem Inscrição para o Núcleo de Suporte aos Promotores do Tribunal do Júri

Inscrição para o Núcleo de Suporte aos Promotores do Tribunal do Júri ‧ Foto: Divulgação

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A Secretaria-Geral do Ministério Público da Paraíba (Seger/MPPB) vai recepcionar, até a próxima segunda-feira (23/09), as inscrições dos membros da instituição interessados em atuar no Núcleo de Suporte aos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri, criado pelo Ato PGJ 90/2022. As inscrições deverão ser requeridas por e-mail ([email protected] ou [email protected]).

O Edital PGJ 003/2024, que versa sobre a matéria, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da instituição do dia 12 de setembro. Conforme explicou o secretário-geral, o promotor de Justiça Rodrigo Marques da Nóbrega, o Núcleo de Suporte aos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri foi criado com o objetivo de apoiar os promotores de Justiça que atuam na persecução penal de crimes dolosos contra a vida e delitos conexos, em qualquer fase procedimental, inclusive na investigação criminal.

De acordo com o Ato PGJ 90/2022, a designação de membros para integrar o núcleo ocorrerá sem prejuízo das suas atribuições ordinárias e terá duração de um ano. A atuação dos membros do núcleo será auxiliar, nos termos da fundamentação e do requerimento do promotor de Justiça natural. Em se tratando de atuação específica no plenário do Tribunal do Júri, o requerimento deverá ser encaminhado pelo promotor de Justiça interessado, com antecedência mínima de 15 dias úteis da data aprazada para a realização da sessão de julgamento.

O Núcleo de Suporte será acionado em casos de:
1 - Feminicídio
2 - Maior complexidade, evidenciados nas seguintes hipóteses: significativo número de investigados/réus ou número de crimes; grande repercussão local ou estadual do fato objeto de persecução.
3 - Risco de atuação, notadamente ao apresentarem: risco excepcional, que refoge às hipóteses da atuação ordinária, seja ao promotor de Justiça natural, seja a seus familiares; excepcional periculosidade do(s) investigado/réu(s).

Fonte: Repórter PB

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