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Providências

Hospital toma medida para resguardar privacidade de pacientes e prevenir estigma

Providências foram adotadas, após provocação do MPPB e visam garantir cumprimento da lei.

Da Redação Repórter PB

08/10/2024 às 16:30

Imagem Hospital Clementino Fraga, em João Pessoa

Hospital Clementino Fraga, em João Pessoa ‧ Foto: Reprodução

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A direção do Hospital Clementino Fraga deverá concluir, no prazo de 60 dias, as adequações necessárias no fluxo de identificação de pacientes, em relação a consultas, exames e procedimentos, para garantir e proteger a privacidade dos pacientes, evitar constrangimentos e prevenir estigmatização. O compromisso foi assumido junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), após a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, acionar a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) e a direção da unidade hospitalar sobre o cumprimento da Lei Federal 14.289/2022.

Isso porque, conforme explicou a promotora de Justiça que atua na defesa da cidadania, aportou na Ouvidoria do MPPB denúncia de que o hospital que é referência no tratamento de doenças infectocontagiosas no Estado não estaria cumprindo a lei que tornou obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

“Segundo o noticiado, pacientes com HIV/Aids que precisam fazer exames estariam sendo chamados pelo nome. Um denunciante chegou a relatar que foi interpelado em redes sociais por pessoas que utilizam o serviço, alegando que o viram lá e ele mesmo sugeriu que os funcionários passem a chamar os pacientes pelo número da ficha e não pelo nome, para evitar eventuais constrangimentos”, disse a promotora de Justiça.

O fato levou a promotora de Justiça a instaurar a Notícia de Fato 001.2024.060424, a oficiar o hospital e a secretaria sobre o assunto e a realizar uma audiência com os gestores. “Nosso objetivo é evitar que esses pacientes passem por situações constrangedoras e que sejam vítimas de preconceito e/ou estigmatização. No ofício, o hospital reconheceu que chama os pacientes pelo nome e disse que faz isso para assegurar a correta identificação dos pacientes e evitar erros durante o atendimento. Disse também que a sugestão dada pelo noticiante anônimo seria analisada pelo Setor de Segurança do Paciente. Já a Secretaria informou que serão feitas mudanças e disse que a Diretoria de Práticas Assistenciais comunicou a adoção do uso de senhas numéricas durante todo o atendimento, inclusive na chamada para coleta de exames, em conformidade com a Lei 14.289/2022. Disse ainda que o nome do paciente será utilizado apenas antes da realização do exame, em ambiente privado, garantindo assim uma identificação segura conforme a primeira meta internacional de segurança do paciente”, detalhou Lobo.

Senhas

Ainda de acordo com a SES-PB, uma das medidas a ser implementada nos próximos 15 dias para preservar a privacidade dos pacientes durante o atendimento é a instalação de sistema de chamada por senha, a ser emitida por Toten. “A diretoria do hospital solicitou esse prazo de 60 dias para adequações em relação a consultas e demais procedimentos, incluindo a aquisição de impressoras para a geração de senhas. Tanto o hospital como a secretaria reafirmaram seu compromisso com a proteção da privacidade dos pacientes e a melhoria contínua dos processos, respeitando os parâmetros legais e de segurança estabelecidos”, disse a promotora de Justiça.

Após esse prazo, a secretaria deverá informar o MPPB se foram implantadas todas as alterações no sistema de chamada do Hospital Clementino Fraga para garantir o cumprimento integral do sigilo imposto pela Lei Federal 14.289/2022.

Lei 14.289/2022

Há dois anos, a Lei 14.289 proíbe a divulgação, por agentes públicos e privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com HIV, hepatites crônicas e de pacientes com hanseníase e tuberculose em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, processos judiciais e na mídia escrita e audiovisual.

O artigo 3º, parágrafo 2º, diz que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, deverá ser organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com essas infecções e doenças.

Fonte: Repórter PB

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