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Denúncia contra Prefeito de Piancó: TCE/PB cobra explicações sobre doação de imóvel público

Registrada sob o processo nº 08454/23, a denúncia destaca que a doação do terreno onde funciona um equipamento público

Da Redação Repórter PB

22/07/2024 às 21:27

Imagem Prefeito de Piancó, Daniel Galdino

Prefeito de Piancó, Daniel Galdino ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) intimou o prefeito de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira, a apresentar defesa em relação a uma denúncia de irregularidade na doação de um terreno público. A denúncia, formalizada pelo cidadão Antônio de Pádua Pereira Leite, acusa a prefeitura de não seguir os trâmites legais na doação do imóvel para a instituição de ensino UNIFIP - Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda.

Registrada sob o processo nº 08454/23, a denúncia destaca que a doação do terreno onde funciona um equipamento público não respeitou a Lei de Licitações. O denunciante apresentou documentos adicionais que indicam a impossibilidade de prever que a UNIFIP venceria um edital do Governo Federal para a instalação de um curso de medicina, o que justificaria a doação do imóvel.

Em resposta à denúncia, o conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho determinou a suspensão cautelar do procedimento de doação conforme a Lei Municipal nº 1.543/23. Além disso, tanto o prefeito Daniel Galdino quanto o presidente da Câmara Municipal de Piancó, Edgar Valdevino Lima, foram citados para prestar esclarecimentos e fornecer documentos comprobatórios.

Conforme as checagens feitas pelo Portal REPORTERPB, o prefeito Daniel Galdino, por meio de seu advogado, apresentou defesa, solicitando o arquivamento do processo com base no Acórdão AC1 TC nº 0167/2024. Entretanto, o denunciante interpôs embargos de declaração, alegando erro material e omissão na decisão, além de contrariar a Lei de Licitações.

O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral Marcílio Toscano Franca Filho, também interpôs recurso de reconsideração. O órgão destacou a necessidade de reformular a decisão anterior, afirmando que a doação não atendeu aos requisitos legais e que o caso não se tratava de uma permuta, como alegado inicialmente.

A auditoria do TCE/PB concluiu pela procedência dos argumentos apresentados nos recursos, sugerindo o conhecimento e provimento dos mesmos. A decisão final sobre o caso ainda está pendente, aguardando novos desdobramentos e a análise aprofundada das justificativas apresentadas pelos envolvidos.

 

Fonte: Repórter PB

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