21/11/2024 às 18:19
Nesta quinta-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o acórdão do processo nº 0800006-39.2014.4.05.8202, no qual foram afastadas as sanções anteriormente impostas ao prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, e também aos co-promovidos Manoel Emídio e Dalton Cesar Pereira. O caso dizia respeito a alegações do Ministério Público Federal (MPF) de supostas irregularidades na construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A defesa de Fábio Tyrone, representada pelos advogados Johnson Abrantes e Romero Abrantes, apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso, argumentaram que o acórdão anterior não estava adequado à nova Lei de Improbidade Administrativa, que trouxe mudanças significativas na caracterização e aplicação de penalidades em casos dessa natureza.
O STJ acolheu o pedido e determinou a readequação do acórdão às novas diretrizes legais. Com base nesse julgamento, o TRF5 concluiu que não houve prática de ato de improbidade administrativa por parte dos promovidos, isentando-os de qualquer responsabilidade, incluindo ressarcimento e pagamento de multas.
O MPF havia apontado supostas irregularidades na execução de obras para a construção de uma UPA, acusando os promovidos de falhas administrativas. A decisão, no entanto, refutou essas alegações à luz das novas disposições legais, reconhecendo a inexistência de dolo ou intenção de prejudicar o erário público, elementos essenciais para a configuração de improbidade administrativa.
A decisão foi recebida com alívio pelo prefeito Fábio Tyrone e seus aliados, que destacaram o trabalho técnico e jurídico da defesa como crucial para o desfecho favorável.
Fonte: Repórter PB
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