19/11/2024 às 16:40
A existência de um contrato devidamente assinado pelo consumidor afasta a alegação de cobrança indevida e impede a configuração de ato ilícito que possa justificar a devolução em dobro de valores pagos ou a indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao rejeitar o recurso apresentado por uma consumidora.
No caso, a autora alegou a cobrança indevida de um seguro sem que houvesse assinatura de contrato, motivo pelo qual solicitou a restituição em dobro dos valores e a reparação por danos morais.
Contudo, o colegiado concluiu que, ao contrário do alegado, havia nos autos um documento comprovando a existência do contrato assinado. A assinatura, por sua vez, não foi devidamente contestada pela apelante.
“A questão não demanda maiores delongas, eis que a instituição bancária cuidou de juntar cópia do contrato de adesão ao serviço, assinado pela apelante, que, inclusive, não impugnou a assinatura, se limitando a aduzir não conter assinatura no contrato, o que se vislumbra não se coadunar com a verdade constatada no documento mencionado”, destacou o relator do processo nº 0804487-87.2023.8.15.0031, juiz convocado Marcos Coelho de Salles.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
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