19/11/2024 às 18:48
Com a finalização do Plenário Virtual do STF desta segunda-feira (18), chega a 284 o número total de condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Do total, 229 pessoas foram condenadas por colaborarem com a invasão e depredação das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, em Brasília, enquanto 55 pessoas foram condenadas por incitarem os ataques.
No núcleo dos executores, a maioria dos réus foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam entre 3 e 17 anos de prisão, além do pagamento de danos morais coletivos. Três pessoas foram absolvidas.
Já em relação ao núcleo dos incitadores, denunciados pela prática dos crimes mais leves – associação criminosa e incitação – uma pessoa foi absolvida pelo STF. Outras 476 pessoas assinaram o acordos de não-persecução penal (ANPPs), propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao serem validados pela Suprema Corte, os acordos suspendem as ações penais desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça.
Julgamentos – Os julgamentos acontecem por meio do Plenário Virtual. Na sessão mais recente, encerrada nesta segunda-feira (18), o STF condenou mais 14 pessoas por associação criminosa e incitação aos atos antidemocráticos. Todos se negaram a assinar os ANPPs.
Os condenados foram presos pela Polícia Federal no dia seguinte à invasão e depredação das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. O grupo estava acampado no Quartel-General do Exército em Brasília, de onde incentivava e fomentava os atos antidemocráticos, que tinham como objetivo destituir o novo presidente eleito sob alegações falsas de fraude eleitoral. Fotos e vídeos comprovam a estrutura bem organizada no acampamento, incluindo fornecimento de alimentação, água e energia entre os próprios participantes.
A pena de um ano de reclusão foi substituída por medidas como prestação de serviços à comunidade (225 horas) e participação em curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF. Os condenados ainda terão os passaportes retidos, eventual registro de porte de arma revogado e não poderão utilizar redes sociais até o cumprimento definitivo da pena. Eles deverão ainda arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões. Apesar da substituição da pena, os condenados deixam de ser réus primários, após a decisão definitiva.
Fonte: Ascom
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