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Sentença

Câmara nega provimento a recurso de consumidora que buscava majoração de indenização

Na sentença, o juízo reconheceu a inexistência do contrato de seguro e condenou o banco a restituir os valores cobrados indevidamente, em dobro, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000.

Por Redação do Reporterpb

21/11/2024 às 18:33

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Justiça TJPB ‧ Foto: Assessoria

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma consumidora que buscava a majoração da indenização por danos morais, em razão dos descontos bancários indevidos relacionados a um contrato de seguro que alegou não ter contratado.

Na sentença, o juízo reconheceu a inexistência do contrato de seguro e condenou o banco a restituir os valores cobrados indevidamente, em dobro, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000.

Inconformada com a decisão, a parte autora recorreu, mas a sentença foi mantida pela Primeira Câmara. O relator do processo nº 0800703-47.2023.8.15.0211, desembargador Leandro dos Santos, considerou que a reparação por danos morais exige a comprovação de um abalo significativo à integridade moral ou dignidade da pessoa. Ele destacou que nem todos os aborrecimentos cotidianos configuram danos morais, sendo necessário demonstrar sofrimento, humilhação ou vexame relevantes.

No caso concreto, o relator avaliou que, embora a consumidora tenha sofrido descontos indevidos em um benefício previdenciário, a situação não causou prejuízos extrapatrimoniais suficientemente graves para justificar a majoração da indenização. "Não obstante reconhecida a falha na prestação do serviço, tal fato, por si só, sem demonstração efetiva de constrangimento supostamente vivenciado ou de qualquer outra repercussão na esfera extrapatrimonial, não configura dano moral “in re ipsa”, vez que é imprescindível a prova do prejuízo moral suportado pelo consumidor, inexistente na hipótese em exame".

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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