19/10/2024 às 09:49
A Prefeitura Municipal de Conde, sob a gestão da prefeita Karla Maria Martins Pimentel Regis, está sendo investigada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por possíveis irregularidades na contratação emergencial de uma empresa para a execução de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O procedimento de Dispensa Emergencial nº 00057/2021, realizado em 2021, foi alvo de uma auditoria do TCE, que apontou diversas falhas no processo licitatório.
O contrato em questão envolvia a contratação de uma empresa de engenharia especializada em limpeza urbana para atuar nas vias e logradouros públicos de Conde. A auditoria inicial detectou inconsistências na documentação apresentada pela gestão municipal, além de questionamentos sobre a justificativa do preço contratado e a ausência de detalhes importantes, como a indicação exata dos veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços.
Após ser notificada, a prefeita Karla Pimentel apresentou defesa, explicando as circunstâncias que levaram à contratação emergencial, mencionando que o atraso na conclusão de um processo licitatório regular (Concorrência nº 0001/2021) foi causado por inconsistências no projeto básico original, bem como por dificuldades decorrentes da pandemia de COVID-19.
No entanto, a auditoria considerou as justificativas insuficientes, destacando que as falhas no planejamento da gestão contribuíram para a necessidade de uma dispensa de licitação. De acordo com o relatório, a demora nos preparativos para a concorrência pública e a anulação tardia do processo por falhas técnicas indicam uma "mora administrativa" da prefeitura.
Conforme as informações checadas pelo Portal REPORTERPB, a auditoria do TCE também chamou a atenção para a disparidade entre o rigor técnico aplicado no cancelamento da concorrência e a falta de um controle semelhante no processo de dispensa de licitação. Segundo o relatório, o projeto básico usado na contratação emergencial tinha limitações técnicas reconhecidas pela própria gestão, mas, ainda assim, foi utilizado para embasar a dispensa.
O Ministério Público de Contas, ao analisar o caso, reforçou as críticas do corpo técnico do TCE, citando jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedam a realização de contratações emergenciais quando a situação de urgência foi causada por falhas ou omissões administrativas. Apesar de a prefeita alegar que a situação exigia uma resposta rápida, o MP entende que a omissão da própria administração gerou o contexto de emergência, o que pode implicar na responsabilização da gestora.
Agora, o processo segue para análise final do TCE, em sessão do pleno marcada para o dia 11 de novembro de 2024 que deverá decidir se o procedimento de contratação será considerado regular ou se medidas corretivas deverão ser adotadas pela gestão municipal de Conde.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera