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Decisão

Raíssa Lacerda é afastada da Câmara Municipal de João Pessoa

A magistrada também afirma que a parlamentar “aparenta não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais”.

Da Redação Repórter PB

19/10/2024 às 08:50

Imagem Vereadora Raíssa Lacerda (PSB)

Vereadora Raíssa Lacerda (PSB) ‧ Foto: Reprodução

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A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou o afastamento da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) do cargo. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral que alega que a parlamentar tenta “tumultuar investigação”.

O órgão apontou que as medidas cautelares impostas à parlamentar, como uso de tornozeleira eletrônica, “não se revelam aptas e suficientes para inibir a prática de outras infrações penais, assim como tumultuar a investigação global desenvolvida pela Polícia Federal”.

De acordo com a Justiça, o afastamento de Raíssa da Câmara Municipal, revela a necessidade de “assegurar a ordem pública, ordem econômica, a instrução criminal ou de garantir a aplicação da lei penal”.

A magistrada também afirma que a parlamentar “aparenta não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais”. Raíssa esteve presente durante a sessão da última terça-feira (15) da CMJP, onde ela usou a tribuna para proferir discursos relacionados às investigações.

Nesse contexto, a Justiça Eleitoral determinou a proibição da vereadora de adentrar órgão públicos ligados ao município de João Pessoa. Anteriormente Raíssa teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão.

“Assim, a medida de afastamento do exercício do cargo de Vereadora se mostra cabível sempre que houver que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais. Desse modo, quanto a representada, verifica-se que todo o apanhado investigatório, bem como, o Relatório Final confeccionado pela Autoridade Policial, ilustra o ajuste entre a representada e a facção criminosa e que o apoio político escuso somente foi viável diante do exercício do cargo na vereança, aliada ao Prefeito Municipal candidato à reeleição”, decidiu.

Fonte: Portal Correio

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