26/08/2024 às 10:12
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou o prefeito de Bernardino Batista, Antônio Aldo Andrade de Souza, sobre o julgamento de uma denúncia que será analisada na sessão plenária do dia 19 de setembro de 2024. A denúncia refere-se à aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, destinado à manutenção da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente do município, durante o exercício financeiro de 2023.
A denúncia foi apresentada por uma empresa participante do certame, que alegou ter sido inabilitada injustamente devido à falta de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A denunciante argumenta que a decisão de inabilitação foi um excesso de formalidade por parte da Comissão de Licitação, especialmente considerando que a empresa já era fornecedora do município e apresentou a melhor proposta para diversos itens. Segundo a denunciante, o edital da licitação permitia a possibilidade de diligência para complementação de documentos, o que não foi considerado pela administração municipal.
O relatório inicial da Auditoria do TCE-PB apontou a procedência da denúncia, argumentando que a ausência da CNDT poderia ter sido flexibilizada, dado o dever de diligência do pregoeiro, especialmente em casos onde a empresa oferece a melhor proposta. Além disso, a Auditoria identificou um empenho em nome de uma empresa que não estava credenciada para participar do certame em questão, levantando suspeitas sobre a regularidade do processo licitatório.
Em sua defesa, o prefeito Aldo Andrade argumentou que a denúncia foi precipitada, pois deveria ter sido apresentada diretamente à Comissão Permanente de Licitação antes de ser levada ao TCE-PB. O prefeito afirmou que o denunciante utilizou o Tribunal como uma instância recursal para atender a interesses particulares, defendendo, assim, a improcedência da denúncia.
Conforme as checagens feitas pelo Portal REPORTERPB, o Ministério Público de Contas da Paraíba, representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, emitiu parecer desfavorável à denúncia. A procuradora destacou que, embora o edital previsse a possibilidade de diligências para esclarecer ou complementar informações, essa não é uma obrigação, mas sim uma faculdade da administração. Além disso, a procuradora considerou que a inabilitação da empresa denunciante não se configurou como excesso de formalismo, uma vez que a apresentação da CNDT é um requisito obrigatório para garantir a regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes.
O julgamento da denúncia pelo TCE-PB terá implicações importantes para a gestão municipal de Bernardino Batista, especialmente no que diz respeito à transparência e legalidade dos processos licitatórios no município.
Fonte: Repórter PB
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