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Débito

DER tem prazo de 30 dias para comprovar com documentos despesas da ordem de R$ 192,8 mil

A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, quando do julgamento, na manhã desta quinta-feira (dia 7), do Processo nº 00612/24 decorrente de Inspeção Especial de Obras do DER atinente ao exercício de 2021.

Da Redação Repórter PB

07/11/2024 às 13:45

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Imagem Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba

Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba ‧ Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o prazo de 30 dias para que o dirigente do Departamento de Estradas de Rodagem, Carlos Pereira de Carvalho E Silva, encaminhe a seu exame documentação relacionada a despesas da ordem de R$ 192,8 mil, sob pena de imposição do débito de corresponde valor. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, quando do julgamento, na manhã desta quinta-feira (dia 7), do Processo nº 00612/24 decorrente de Inspeção Especial de Obras do DER atinente ao exercício de 2021.

O órgão fracionário do TCE aprovou as contas da Câmara Municipal do Congo (exercício de 2023), do Instituto de Seguridade Social de Patos (2020), do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (2015) e do Instituto de Previdência dos Servidores de Poço de José de Moura (2016), nestes três últimos casos com ressalvas. Documentos faltosos à prestação de contas e pagamentos indevidos acarretaram, porém, a desaprovação das contas de 2022 do Instituto de Previdência e Assistência Social de Bayeux (2022), conforme voto do relator Fábio Nogueira. Cabe recurso.

A 1ª Câmara do TCE ainda entendeu pela irregularidade, em seus aspectos formais, da Dispensa de Licitação nº 31/2021, contrato e aditivos disso decorrentes, procedidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano objetivando a contratação de empresa especializada na confecção e administração de cartão magnético para beneficiários do Programa Pró-Alimento. Também decidiu pela remessa dos autos processuais ao Ministério Público Comum e ao Gaeco. O relator Renato Sérgio Santiago Melo teve o voto, proferido neste sentido, acompanhado pela unanimidade dos seus pares.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos tem prazo de dez dias para apresentação de documentos relacionados à implantação de sistemas de abastecimento d’água em pontos diversos do Estado, objeto de denúncia (Processo nº 01400/24). Em grau de recurso, foram aprovadas, com ressalvas, as contas de 2021 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bayeux.

SÚMULA – Os processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba somam 2.541, se contados de 1º de janeiro deste ano até o último dia 31. Foram, neste período, 69 contas de Câmaras de Vereadores, 28 de Secretarias Municipais, 90 de entes da administração indireta dos municípios, 10 inspeções em obras públicas, 60 inspeções especiais, 248 licitações e contratos, 167 denúncias e representações, 1.626 atos de pessoal, três concursos públicos, 120 recursos, 109 verificações de cumprimento de decisão e outros 11 processos de natureza diversa.

 

Compõem a 1ª Câmara do TCE os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

Fonte: Repórter PB

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