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Assembleia Legislativa

Eduardo Carneiro afirma que reeleição de Adriano Galdino será referendada, caso haja nova votação

Segundo Carneiro, a ALPB já decidiu, por unanimidade, pela reeleição do presidente Adriano Galdino para o segundo biênio da legislatura

Da Redação Repórter PB

05/11/2024 às 10:31

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Imagem Eduardo Carneiro, Deputado Estadual

Eduardo Carneiro, Deputado Estadual ‧ Foto: divulgação

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O deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade) respondeu, nesta terça-feira, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A ação questiona a antecipação da eleição e reeleição da Mesa Diretora, argumento sustentado pelo Procurador-Geral da República, que defende que a Constituição Federal não permite que essas eleições ocorram na mesma data. A medida é similar a questionamentos que têm sido feitos em outras assembleias legislativas do país.

Segundo Carneiro, a ALPB já decidiu, por unanimidade, pela reeleição do presidente Adriano Galdino para o segundo biênio da legislatura, em uma eleição realizada há dois anos. Ele afirmou que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) exija uma nova eleição, será apenas um ato formal para referendar a decisão já tomada. "Será uma eleição protocolar, pois o plenário já tomou essa decisão por unanimidade quando elegemos Adriano Galdino para os dois biênios. Não acredito que haverá qualquer desdobramento além disso neste momento”, disse o parlamentar.

Carneiro ainda explicou as particularidades da decisão da ALPB em relação a outras assembleias estaduais que também anteciparam eleições de mesas diretoras. “A nota da nossa procuradoria deixa claro que a decisão do STF foi posterior à nossa eleição aqui na Assembleia Legislativa da Paraíba, diferentemente de outras assembleias do país”, afirmou.

O deputado destacou que, a partir do entendimento do STF, o procedimento de antecipação da eleição das mesas diretoras foi modificado em câmaras municipais e outras instâncias, que agora precisam realizar uma nova eleição um ano antes do início do segundo biênio ou um ano depois do primeiro. "Caso seja necessário realizar nova eleição aqui, ela será apenas para referendar o que os deputados já decidiram", finalizou Eduardo Carneiro.

Fonte: Repórter PB

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